Guias de vistos e permanência na Coreia
Cada status de permanência na Coreia explicado — para quem é, atividades permitidas, prazo e documentos — com base nos manuais de vistos e permanência do Ministério da Justiça.
Com base no manual do Ministério da Justiça (2026-09-18)
Visitas curtas
- B-1
Isenção de visto (B-1) — elegibilidade, atividades permitidas, período de permanência e prorrogação ou mudança
A isenção de visto (B-1) é uma categoria de permanência aplicável a nacionais de países que firmaram um Acordo de Isenção de Visto (사증면제협정) com a República da Coreia e que entram no país para exercer atividades permitidas pelo acordo. As atividades permitidas e o período de permanência variam conforme o acordo de cada país. Para trabalhar ou exercer atividades excluídas pelo acordo, é necessário obter o visto correspondente antes de entrar no país.
- B-2
Entrada sem visto para turismo ou trânsito (B-2) — pessoas elegíveis, período de permanência e orientações sobre prorrogação e alteração
Esta é uma categoria de permanência destinada a estrangeiros que pretendem entrar na República da Coreia sem visto para fins de turismo ou trânsito. O âmbito das atividades é turismo e trânsito, e o período de permanência segue o prazo estabelecido separadamente pelo Ministro da Justiça (법무부장관).
- C-1
Visto de cobertura jornalística temporária (C-1) — elegibilidade, período de permanência e documentos para emissão e prorrogação do visto
O visto de cobertura jornalística temporária (C-1) é destinado a pessoas enviadas por órgãos de imprensa estrangeiros ou contratadas por órgãos de imprensa estrangeiros para realizar atividades de cobertura jornalística e reportagem na Coreia por um curto período. Também podem ser elegíveis pessoas que exerçam atividades por um curto período para preparar a instalação de uma filial de uma empresa de imprensa estrangeira.
- C-3
Visita de curta duração (C-3) — elegibilidade, período de permanência, restrições ao trabalho e prorrogação do período de permanência
A categoria de visita de curta duração (C-3) destina-se a pessoas que pretendem permanecer temporariamente na Coreia para turismo, visita a familiares ou conhecidos, participação em eventos, treinamento geral, atividades comerciais, entre outros. Não pode ser utilizada para atividades de trabalho com fins lucrativos, e o limite geral do período de permanência por entrada é de 90 dias.
- C-4
Emprego de curta duração (C-4) — público elegível, período de permanência, documentos para solicitação e mudança do local de trabalho
O status de permanência de emprego de curta duração (C-4) destina-se a estrangeiros que pretendem exercer atividades remuneradas por um período curto na Coreia. Inclui o trabalho sazonal (C-4-1~4) e atividades de curta duração não sazonais (C-4-5), e os requisitos e documentos variam conforme o tipo de atividade.
Estudos, treinamento, religião, imprensa
- D-1
Visto de Cultura e Artes (D-1) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação e prorrogação
O status de permanência Cultura e Artes (D-1) destina-se a pessoas que pretendem realizar atividades acadêmicas ou artísticas sem fins lucrativos. Pode se aplicar a quem pretende escrever uma dissertação ou desenvolver atividades criativas, realizar pesquisas especializadas sobre a cultura ou as artes tradicionais coreanas, ou receber orientação de especialistas.
- D-2
Visto de estudos (D-2) — público elegível, período de permanência, solicitação, prorrogação e trabalho em regime de meio período
O visto de estudos (D-2) é uma categoria de permanência destinada a estrangeiros que pretendem frequentar um curso regular ou realizar uma pesquisa específica em uma instituição de ensino superior, de nível universitário ou superior, ou em uma instituição de pesquisa acadêmica que atenda aos requisitos definidos pelo Ministério da Justiça (법무부). Abrange cursos de associate degree, bacharelado, mestrado e doutorado, pesquisa, intercâmbio, estudos vinculados a trabalho e aprendizagem e programas para estudantes visitantes, entre outros.
- D-3
Visto de treinamento técnico (D-3) — elegibilidade, período de permanência, Certificado de Confirmação de Emissão de Visto, prorrogação e documentos para registro
O treinamento técnico (D-3) é um status de residência destinado a estrangeiros que atendam às condições de treinamento estabelecidas pelo Ministro da Justiça e que venham receber treinamento técnico em uma empresa industrial na Coreia. Abrange treinamentos relacionados a empresas de investimento estrangeiro direto, empresas que exportam tecnologia ou empresas que exportam instalações industriais.
- D-4
Visto de treinamento geral (D-4) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação, prorrogação e mudança
A categoria de permanência de treinamento geral (D-4) destina-se a estrangeiros que pretendem receber educação, treinamento ou realizar pesquisas em locais que não sejam instituições de ensino ou pesquisa acadêmica elegíveis para o D-2. Os requisitos e procedimentos variam conforme o tipo específico, que abrange desde cursos em institutos de idiomas vinculados a universidades até estágios em empresas, estudos em escolas de ensino médio ou níveis inferiores e treinamento em culinária coreana ou em competências técnicas especializadas.
- D-5
Jornalismo (D-5) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação, mudança e prorrogação
O D-5 (Jornalismo) é uma categoria de permanência destinada a estrangeiros que residem na Coreia do Sul para realizar atividades de reportagem e cobertura jornalística em nome de uma organização de imprensa estrangeira. São elegíveis pessoas destacadas por uma organização de imprensa estrangeira e pessoas que tenham contrato com uma organização desse tipo.
- D-6
Religião (D-6) — requisitos, período de permanência e documentos para emissão e prorrogação
O status de residência Religião (D-6) destina-se a pessoas enviadas ou convidadas por organizações religiosas ou de assistência social estrangeiras para realizar atividades religiosas ou de assistência social na Coreia. Também podem ser elegíveis pessoas recomendadas por organizações religiosas nacionais para realizar atividades de ascetismo, formação ou pesquisa.
Transferência, investimento, busca de emprego
- D-7
Visto de funcionário transferido (D-7) — público-alvo, período de permanência e documentos para solicitação, prorrogação e alteração
O status de permanência de funcionário transferido (D-7) destina-se a profissionais especializados que trabalham, por exemplo, na sede de uma empresa estrangeira e são enviados para uma empresa afiliada ou filial na Coreia, ou a determinados funcionários de filiais no exterior enviados para a sede na Coreia para prestar ou receber conhecimentos, tecnologias ou habilidades especializados. Os requisitos aplicáveis e os documentos a apresentar variam conforme o local de envio e a experiência profissional.
- D-8
Visto de investimento empresarial (D-8) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação, alteração e prorrogação
O D-8 é um status de permanência destinado a estrangeiros que pretendem trabalhar em uma empresa na qual investiram na Coreia ou administrar uma empresa venture ou de base tecnológica. As subcategorias e os documentos necessários variam conforme a modalidade de investimento e os requisitos, do D-8-1 ao D-8-4S.
- D-9
Visto de comércio e gestão (D-9) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação e prorrogação
O visto de comércio e gestão (D-9) é uma categoria de permanência destinada a pessoas que pretendem administrar uma empresa ou realizar atividades comerciais na Coreia, ou trabalhar na instalação, operação ou manutenção de equipamentos de exportação ou na fabricação e supervisão de navios e instalações industriais. Dependendo da atividade e do tipo de solicitação, é possível obter um visto ou solicitar a mudança de categoria de permanência.
- D-10
Visto de busca de emprego (D-10) — elegibilidade, atividades permitidas, período de permanência e documentos para solicitação
O status de permanência de busca de emprego (D-10) destina-se a estrangeiros que pretendem procurar trabalho em áreas profissionais na Coreia, preparar-se para iniciar um negócio de base tecnológica ou realizar estágio em áreas de alta tecnologia. Divide-se em busca geral de emprego (D-10-1), preparação para empreendedorismo tecnológico (D-10-2), estágio em alta tecnologia (D-10-3) e profissionais altamente qualificados (D-10-T).
Trabalho
- E-1
Visto de Professor (E-1) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação, mudança e prorrogação
O status de Professor (E-1) destina-se a estrangeiros que atendem aos requisitos e ministram aulas ou orientam pesquisas em instituições de ensino superior ou instituições equivalentes. Estão incluídos professores de instituições acadêmicas como o Instituto Avançado de Ciência e Tecnologia da Coreia, professores com cargo de professor assistente ou superior em instituições de ensino superior e professores pesquisadores em áreas especializadas em universidades ou institutos de pesquisa vinculados a universidades.
- E-2
Visto de ensino de conversação (E-2) — pessoas elegíveis, atividades permitidas, período de permanência e documentos para solicitação
O status de permanência de ensino de conversação (E-2) destina-se a estrangeiros que atendam aos requisitos especificados e ensinem alunos a se comunicar em um idioma estrangeiro em instituições elegíveis, como escolas de idiomas, escolas regulares e empresas. Ensinar um idioma ou literatura específicos, ou técnicas de interpretação e tradução, usando um idioma estrangeiro não é considerado ensino de conversação.
- E-3
Visto de Pesquisador (E-3) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação, alteração e prorrogação
O status de Pesquisador (E-3) destina-se a estrangeiros que pretendam realizar pesquisas em ciências naturais, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias avançadas para a indústria ou pesquisas nas áreas de ciências sociais, humanidades, artes e educação física. Podem se candidatar pessoas que pesquisem em instituições de pesquisa elegíveis, profissionais altamente qualificados de ciência e tecnologia que tenham recebido recomendação de emprego, entre outros. É necessário verificar os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional.
- E-4
Orientação técnica (E-4) — elegibilidade, período de permanência, solicitação, prorrogação e alteração do local de trabalho
O status de permanência de Orientação Técnica (E-4) permite prestar conhecimentos especializados na área das ciências naturais ou tecnologia de áreas industriais específicas em instituições públicas ou privadas. Destina-se a estrangeiros que fornecem a instituições nacionais tecnologias industriais avançadas ou outras tecnologias difíceis de obter na Coreia.
- E-5
Visto de Profissões Especializadas (E-5) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação e prorrogação
O status de permanência de Profissões Especializadas (E-5) destina-se a estrangeiros que pretendam exercer atividades profissionais especializadas permitidas pela legislação da República da Coreia. É necessário cumprir os requisitos de qualificação para a atividade, por exemplo, possuir uma licença profissional nacional estrangeira reconhecida de acordo com a legislação da República da Coreia.
- E-6
Visto de Entretenimento Artístico (E-6) — elegibilidade, atividades, período de permanência e procedimentos de prorrogação e alteração
A categoria de residência de Entretenimento Artístico (E-6) destina-se a estrangeiros que pretendem exercer atividades artísticas remuneradas ou atividades de apresentação, entretenimento, esporte, publicidade ou modelagem de moda com fins lucrativos. Divide-se em atividades artísticas e de entretenimento (E-6-1), atividades em hotéis e estabelecimentos de diversão (E-6-2) e atividades esportivas (E-6-3).
- E-7
Visto de Atividades Específicas (E-7) — ocupações autorizadas, requisitos, prazo de permanência e documentos para solicitação
O status de permanência para Atividades Específicas (E-7) destina-se a estrangeiros que pretendem celebrar contrato com instituições públicas ou privadas na Coreia e trabalhar em ocupações designadas pelo Ministério da Justiça. As ocupações se dividem em profissionais especializados, profissionais semiespecializados, trabalhadores de funções gerais e trabalhadores qualificados, entre outras categorias. É necessário atender aos requisitos específicos da ocupação e passar pela avaliação da empresa contratante.
- E-8
Visto de trabalho sazonal (E-8) — elegibilidade, período de permanência e documentos para solicitação e extensão
O status de permanência de trabalho sazonal (E-8) destina-se a estrangeiros que pretendam trabalhar no cultivo e na colheita de culturas agrícolas e no processamento primário relacionado a essas atividades, ou no processamento primário de produtos pesqueiros. O governo local designa os trabalhadores e realiza os procedimentos de solicitação do visto em seu nome. O período de permanência concedido de cada vez é de, no máximo, 8 meses.
- E-9
Non-professional Employment (E-9) Visa — eligible sectors, period of stay, and procedures for changing workplaces and extending stay
The E-9 status of stay is for foreign workers who intend to work in Korea on the condition that they are employed by an employer with an employment permit. People who meet the employment requirements specified in the manual may work in permitted sectors, including manufacturing, construction, agriculture and livestock, and fisheries.
- E-10
Trabalho como tripulante (E-10) — elegibilidade, período de permanência, prorrogação e documentos para mudança de local de trabalho
O status de permanência para trabalho como tripulante (E-10) destina-se a estrangeiros que pretendem trabalhar como membros da tripulação em embarcações específicas de navegação costeira, embarcações pesqueiras ou navios internacionais de cruzeiro. As categorias específicas são tripulante de embarcação de navegação costeira (E-10-1), tripulante de embarcação pesqueira (E-10-2) e tripulante de navio de passageiros em cruzeiro (E-10-3).
Residência, família, residência permanente
- F-1
Visto de visita e coabitação (F-1) — destinatários, período de permanência e documentos necessários por subtipo
O visto de visita e coabitação (F-1) destina-se a pessoas que permanecem na Coreia para fins semelhantes a visitar parentes, viver com a família, ser dependente ou tratar de assuntos domésticos. Os requisitos de candidatura, documentos e período de permanência variam consoante o destinatário específico, como pais de estudantes estrangeiros, familiares de imigrantes por casamento ou assistentes domésticos de funcionários de missões diplomáticas estrangeiras.
- F-2
Visto de residência (F-2) — público elegível, período de permanência, trabalho e procedimentos de solicitação
O status de residência (F-2) é concedido a pessoas que pretendem permanecer na Coreia por um longo período para obter residência permanente. Inclui várias categorias de pessoas, como filhos estrangeiros menores de idade de cidadãos coreanos, familiares de titulares de residência permanente, pessoas reconhecidas como refugiadas, investidores e talentos excepcionais selecionados por sistema de pontuação. O procedimento de solicitação e os documentos exigidos, como emissão de visto ou mudança de status de permanência, variam conforme a categoria.
- F-3
Visto de dependente (F-3) — elegibilidade, período de permanência, trabalho e documentos para solicitação
O status de dependente (F-3) destina-se ao cônjuge e aos filhos menores de pessoas que possuem determinados status de residência de longa duração. O período de permanência segue o limite aplicável a cada status. Para trabalhar, é necessário verificar se a pessoa e a atividade estão entre as permitidas e obter autorização para exercer atividades não abrangidas pelo status de residência.
- F-4
Visto para coreanos no exterior (F-4) — elegibilidade, período de permanência, restrições de trabalho e procedimento de solicitação
O F-4 é um status de permanência destinado a pessoas que já tiveram a nacionalidade da República da Coreia e a seus descendentes diretos que possuem nacionalidade estrangeira. Ao solicitar o visto ou uma autorização relacionada à permanência na Coreia, pode ser necessário apresentar documentos de proficiência em coreano e certidões de antecedentes criminais do exterior.
- F-5
Status de residência permanente (F-5) — elegibilidade, período de residência, documentos exigidos e certidão de antecedentes criminais
O status de residência permanente (F-5) não está sujeito a restrições de atividades em razão do status de residência. Os requisitos e as pessoas elegíveis variam conforme a categoria específica. Esta orientação não abrange as pessoas de origem coreana (F-5-6 e F-5-7) nem os refugiados (F-5-27), que seguem orientações específicas.
- F-6
Imigração por casamento (F-6) — elegibilidade, período de permanência e documentos para prorrogação ou alteração
O status de permanência para imigração por casamento (F-6) destina-se a estrangeiros que vivam em matrimônio com um cidadão coreano, criem um filho menor nascido dessa relação ou tenham encerrado a relação conjugal por motivos pelos quais não sejam responsáveis. As categorias específicas são cônjuge de cidadão coreano (F-6-1), criação de filho (F-6-2) e término do casamento (F-6-3).
Visita-trabalho, working holiday, outros
- G-1
Outros (G-1): status de permanência — categorias elegíveis, período de permanência, autorização de trabalho e documentos para prorrogação
O status de permanência Outros (G-1) é concedido a pessoas reconhecidas pelo Ministro da Justiça que não se enquadram nas categorias de Diplomata (A-1) a Trabalho Visitante (H-2), nem na de Residência Permanente (F-5). As categorias elegíveis e os documentos exigidos variam conforme o motivo, como acidente de trabalho, tratamento de doença, processo judicial, salários não pagos ou pedido de reconhecimento da condição de refugiado.
- H-1
Visto de trabalho durante férias (H-1) — quem pode solicitar, restrições ao trabalho e aos estudos, período de permanência e Registro de Estrangeiro
O trabalho durante férias (H-1) é uma categoria destinada a cidadãos de países que celebraram com a Coreia um acordo ou memorando de entendimento sobre trabalho durante férias. Podem solicitá-la pessoas que pretendem visitar a Coreia principalmente para fazer turismo e trabalhar por um curto período para custear as despesas da viagem.
- H-2
Visto de trabalho e visita (H-2) — público elegível, setores de trabalho permitidos e informações sobre permanência e notificações
O status de permanência de trabalho e visita (H-2) permite exercer atividades profissionais nos setores especificados no manual. Só é possível trabalhar em um setor permitido quando o empregador cumpre os procedimentos estabelecidos; após começar a trabalhar, é necessário apresentar uma notificação dentro do prazo previsto.
Programas especiais
Projeto-piloto do visto de âmbito metropolitano — Estudos (D-2), Atividades Específicas (E-7) e condições especiais por região
O visto de âmbito metropolitano é um projeto-piloto em que o Ministério da Justiça e os governos metropolitanos e provinciais cooperam para atrair estudantes internacionais, profissionais estrangeiros especializados e outras pessoas de acordo com as necessidades regionais. Abrange os vistos de Estudos (D-2) e de Atividades Específicas (E-7); é necessário cumprir os critérios regionais, incluindo os relativos às universidades, aos departamentos ou às profissões elegíveis, bem como obter uma recomendação do governo local.
Visto de tipo regional especializado — público-alvo, requisitos e procedimentos de permanência para F-2-R, E-7-4R e F-4-R
O visto de tipo regional especializado é um sistema que concede exceções para a mudança de status de permanência e a prorrogação do período de permanência, entre outras medidas, a fim de permitir que estrangeiros recomendados por governos locais se estabeleçam em áreas de declínio populacional e outras regiões. Abrange, entre outros, Talento Regional de Destaque (F-2-R), Trabalhador Qualificado em Função Especializada Regional (E-7-4R) e Coreano no Exterior com Vínculo Regional (F-4-R). As condições de residência e emprego variam conforme o tipo.
- D-10-T, E-7-T, F-2-T, F-5-T
Vistos Top-Tier D-10-T, E-7-T, F-2-T e F-5-T — categorias abrangidas e procedimentos descritos no manual
O trecho não informa os requisitos detalhados de elegibilidade nem o período de permanência para D-10-T, E-7-T, F-2-T ou F-5-T. Apresenta, porém, o programa K-Tech Pass, o procedimento de recomendação Top-Tier do Ministério da Ciência e TIC e o formulário de declaração dos motivos do não cumprimento dos requisitos de manutenção da subsistência, entre outros.
Status de residência para trabalho e estabelecimento de jovens estrangeiros que cresceram na Coreia — requisitos e documentos para D-10-1, E-7-Y e F-2-R
Este regime apoia jovens estrangeiros que cresceram na Coreia para que possam procurar emprego, trabalhar e se estabelecer no país após concluir o ensino médio, mesmo que não ingressem em uma universidade. Quem cumprir os requisitos comuns pode solicitar a mudança para os status de residência de procura de emprego (D-10-1), profissional que cresceu na Coreia (E-7-Y) ou profissional qualificado com especialização regional (F-2-R).
Informação geral; a decisão final é do escritório de imigração. Antes de solicitar, confira as regras atuais no HiKorea (hikorea.go.kr) ou ligue 1345.
