Imigração por casamento (F-6) — elegibilidade, período de permanência e documentos para prorrogação ou alteração
Com base no manual do Ministério da Justiça (2026-09-18) · Traduzido do original em coreano.
O status de permanência para imigração por casamento (F-6) destina-se a estrangeiros que vivam em matrimônio com um cidadão coreano, criem um filho menor nascido dessa relação ou tenham encerrado a relação conjugal por motivos pelos quais não sejam responsáveis. As categorias específicas são cônjuge de cidadão coreano (F-6-1), criação de filho (F-6-2) e término do casamento (F-6-3).
Num relance

Para quem
- F-6-1: Estrangeiro cujo casamento tenha sido validamente constituído na Coreia e que pretenda permanecer no país para dar continuidade à vida conjugal com um cidadão coreano.
- F-6-2: Pai ou mãe que, após o término da relação conjugal, esteja criando ou pretenda criar na Coreia um filho menor nascido de casamento ou de união de fato com um cidadão coreano.
- F-6-3: Pessoa que residia na Coreia enquanto era casada com um cônjuge coreano e que deixou de poder manter uma relação conjugal normal devido ao falecimento ou desaparecimento do cônjuge, ou a circunstâncias pelas quais não seja responsável.
- Para que haja uma união de fato, é necessário existir intenção de casar e uma vida em comum como casal que possa ser reconhecida segundo as normas sociais. A simples coabitação ou uma união de fato poligâmica que não possa receber proteção legal não se enquadra.
Atividades permitidas
- O status de permanência F-6 não está sujeito a restrições de atividades profissionais com base na categoria específica de elegibilidade.
- Não se aplicam procedimentos para alteração ou acréscimo de local de trabalho.
Prazo de permanência
O limite máximo do período de permanência concedido de cada vez é de três anos. No entanto, o período efetivamente autorizado varia conforme a categoria específica e o procedimento de solicitação.
Procedimentos e documentos
Emissão de visto pela repartição diplomática ou consular no exterior (F-6-1)
- Formulário de solicitação de visto (사증신청서), foto no formato para passaporte, passaporte original e cópia
- Carta-convite do cônjuge estrangeiro (외국인 배우자 초청장), declaração de garantia (신원보증서), declaração sobre os antecedentes do casamento (결혼배경진술서)
- Cópia do passaporte do cônjuge coreano, certificado de informações básicas (기본증명서), certificado de relações matrimoniais (혼인관계증명서) e certificado de relações familiares (가족관계증명서), extrato do registro de residentes (주민등록등본)
- Certificado de conclusão do Programa de Orientação para Casamentos Internacionais (국제결혼 안내프로그램) (para os requerentes aos quais se aplica)
- Documentos comprobatórios de renda (exceto para os casos isentos)
- Documentos comprobatórios de comunicação (exceto para os casos isentos)
- Documentos comprobatórios de residência
- Documentos que comprovem as circunstâncias do relacionamento e a autenticidade do casamento
Em geral, é emitido um visto de entrada única para um período de permanência de até 90 dias. Após entrar no país, é necessário solicitar o registro de estrangeiro e a prorrogação do período de permanência dentro de 90 dias. Os documentos exigidos e as isenções variam conforme o país, e documentos adicionais podem ser solicitados durante a análise.
Emissão de visto pela repartição diplomática ou consular no exterior (F-6-2)
- Formulário de solicitação de visto (사증신청서), passaporte, foto no formato padrão e taxa
- Documentos comprobatórios do vínculo familiar ou de filiação
- Documentos comprobatórios da criação do filho
- Certidão de antecedentes criminais e atestado médico
Em geral, é emitido um visto de entrada única para um período de permanência de até 90 dias. Após entrar no país, é necessário solicitar o registro de estrangeiro e a prorrogação do período de permanência dentro de 90 dias.
Alteração do status de permanência dentro da Coreia (F-6-1)
- Formulário integrado de solicitação (통합신청서), passaporte, foto e taxa
- Carta-convite do cônjuge estrangeiro (외국인 배우자 초청장), declaração de garantia (신원보증서), declaração sobre os antecedentes do casamento (결혼배경진술서)
- Cópia do passaporte do cônjuge coreano, certificado de informações básicas (기본증명서), certificado de relações matrimoniais (혼인관계증명서) e certificado de relações familiares (가족관계증명서), extrato do registro de residentes (주민등록등본)
- Documentos comprobatórios de renda, comunicação, residência e relacionamento
- Quando aplicável, documentos relativos ao Programa de Orientação para Casamentos Internacionais (국제결혼 안내프로그램), à saúde e a antecedentes criminais
O período autorizado é de até um ano, e a análise é feita pelo chefe da repartição de imigração e estrangeiros competente (출입국·외국인청(사무소·출장소)). Em princípio, a alteração dentro da Coreia é restrita para titulares de vistos de curta duração, entre outros. Se for considerado inevitável alterar o status devido a gravidez, parto ou criação de filho do casal, a alteração poderá ser autorizada após análise.
Alteração do status de permanência dentro da Coreia (F-6-2 ou F-6-3)
- Formulário de solicitação, passaporte, cartão de registro de estrangeiro (quando aplicável), foto e taxa
- Certificado de informações básicas (기본증명서) e certificado de relações familiares (가족관계증명서) do filho (quando aplicável)
- Certidão de nascimento ou confirmação de exame genético, entre outros documentos comprobatórios do vínculo familiar
- Documentos relativos à guarda, extrato do registro de residentes (주민등록등본) ou declaração de confirmação da criação do filho, entre outros documentos comprobatórios da criação do filho (F-6-2)
- Documentos que comprovem as razões do término do casamento e que o requerente não foi responsável por elas (F-6-3)
- Certidão de antecedentes criminais e atestado médico (exceto para os casos isentos da apresentação)
O F-6-2 destina-se a quem cria na Coreia um filho menor nascido de casamento ou de união de fato com um cidadão coreano. Para o F-6-3, é necessário atender aos requisitos de elegibilidade, incluindo os relativos ao status de permanência especificado. O período autorizado é de um ano para cada categoria.
Prorrogação do período de permanência e registro de estrangeiro
- Formulário de solicitação, passaporte, foto e taxa
- Certificado de relações matrimoniais (혼인관계증명서) e extrato do registro de residentes (주민등록등본) (F-6-1)
- Certificado de informações básicas (기본증명서) e certificado de relações familiares (가족관계증명서) do filho (quando aplicável)
- Documentos que comprovem que o filho continua sendo criado pelo requerente (F-6-2)
- Documentos comprobatórios do local de residência
- Formulário de declaração de ocupação do estrangeiro (외국인 직업 신고서)
Quem entrar na Coreia com um visto F-6 deve solicitar o registro de estrangeiro e a prorrogação do período de permanência, dentro de 90 dias da entrada, na repartição competente pelo endereço de residência. O período inicialmente autorizado e os períodos de prorrogação posteriores variam conforme a categoria específica do F-6.
Perguntas frequentes
Q. Posso solicitar um visto F-6 para permanecer por um ano?
Em princípio, o visto F-6-1 é emitido pelo chefe da repartição diplomática ou consular no exterior (재외공관장) para um período de permanência de até 90 dias. Após entrar no país, é possível solicitar o registro de estrangeiro e a prorrogação do período de permanência dentro de 90 dias.
Q. Posso trabalhar na Coreia com o F-6?
O F-6 não está sujeito a restrições de atividades profissionais com base na categoria específica de elegibilidade. Não se aplicam procedimentos para alteração ou acréscimo de local de trabalho.
Q. Posso alterar meu status de permanência para F-6-1 estando na Coreia?
Estrangeiros que estejam em situação regular no país podem solicitar a alteração, mas, em princípio, não é possível alterá-la para titulares de vistos de curta duração, entre outros. Se for considerado inevitável alterar o status devido a gravidez, parto ou criação de filho do casal, a alteração poderá ser autorizada após análise.
Q. Qual é o requisito de renda para o cônjuge coreano?
De acordo com os valores de referência para 2026 apresentados no trecho, a renda bruta antes de impostos no último ano deve ser de, no mínimo, 25.195.752 won para uma família de duas pessoas, 32.154.216 won para três pessoas e 38.968.428 won para quatro pessoas. Para famílias com oito ou mais pessoas, o valor de referência aumenta em 5.755.188 won por cada membro adicional. A aplicação do requisito de renda pode ser dispensada em casos como o de cônjuges que tenham filhos.
Q. Posso solicitar o visto se não tiver nota de exame de coreano?
Se não estiver isento do requisito de comunicação, você pode apresentar um dos documentos comprobatórios indicados, como comprovante de curso ou exame de coreano. Se não puder apresentar esses documentos, o cumprimento do requisito poderá ser determinado com base na avaliação da repartição diplomática ou consular no exterior.
Q. Quais requisitos podem ser dispensados se o casal tiver um filho?
Se o casal tiver um filho, poderá haver dispensa do requisito de renda e da apresentação de documentos relacionados à comunicação. Em alguns casos, também podem ser dispensados o Programa de Orientação para Casamentos Internacionais (국제결혼 안내프로그램), determinados atestados médicos e certidões de antecedentes criminais, bem como documentos relativos às circunstâncias do relacionamento. É necessário verificar quais documentos comprobatórios do filho são exigidos no procedimento em questão.
Q. Em que casos é possível obter o F-6-2?
É elegível o pai ou a mãe que esteja criando ou pretenda criar na Coreia um filho menor nascido de casamento ou de união de fato com um cidadão coreano. São necessários documentos que comprovem o vínculo familiar com o filho e que ele está sendo efetivamente criado pelo requerente.
Q. Posso obter o F-6-3 se meu cônjuge falecer ou se eu me divorciar?
Podem ser elegíveis os casos em que não seja possível manter uma relação conjugal normal devido ao falecimento ou desaparecimento do cônjuge, ou a circunstâncias pelas quais o requerente não seja responsável. Em caso de divórcio, são necessários documentos que comprovem as razões do término do casamento e que o requerente não foi responsável por elas.
Atenção
- Após entrar na Coreia com um visto F-6, é necessário solicitar o registro de estrangeiro e a prorrogação do período de permanência dentro de 90 dias.
- Em princípio, a alteração para F-6-1 dentro da Coreia é restrita para alguns requerentes, como titulares de vistos de curta duração e pessoas em situação irregular.
- Os documentos apresentados cuja validade não esteja especificada devem ter sido emitidos ou preparados nos últimos três meses.
- O endereço indicado nos documentos comprobatórios de residência deve ser igual ao endereço constante no extrato do registro de residentes.
Fonte
Elaborado por IA a partir dos manuais de emissão de vistos e de permanência do Ministério da Justiça (aviso da HiKorea, em coreano). hikorea.go.kr
Informação geral; a decisão final é do escritório de imigração. Antes de solicitar, confira as regras atuais no HiKorea (hikorea.go.kr) ou ligue 1345.
