Visto para coreanos no exterior (F-4) — elegibilidade, período de permanência, restrições de trabalho e procedimento de solicitação
Com base no manual do Ministério da Justiça (2026-09-18) · Traduzido do original em coreano.
O F-4 é um status de permanência destinado a pessoas que já tiveram a nacionalidade da República da Coreia e a seus descendentes diretos que possuem nacionalidade estrangeira. Ao solicitar o visto ou uma autorização relacionada à permanência na Coreia, pode ser necessário apresentar documentos de proficiência em coreano e certidões de antecedentes criminais do exterior.
Num relance

Para quem
- Pessoa que teve a nacionalidade da República da Coreia por nascimento e adquiriu uma nacionalidade estrangeira (F-4-41)
- Pessoa que adquiriu uma nacionalidade estrangeira como descendente direto de alguém que teve a nacionalidade da República da Coreia (F-4-42)
- Pessoa capaz de comprovar que é coreana no exterior com nacionalidade estrangeira por meio de documentos como certidão de registro de relações familiares, extrato do registro familiar, registro familiar chinês, documento de identidade de residente ou certidão de nascimento
- Homens que renunciaram à nacionalidade da República da Coreia ou a perderam pela primeira vez em ou após 1º de maio de 2018 devem ter cumprido o serviço militar ou recebido uma decisão de isenção. Caso contrário, a concessão do F-4 será restringida até 31 de dezembro do ano em que completarem 40 anos.
Atividades permitidas
- Não é permitido exercer atividades de mão de obra simples. As profissões restritas incluem entregador de encomendas, auxiliar de limpeza de edifícios e segurança de condomínio, entre outras.
- É restrito o trabalho contrário aos bons costumes ou à ordem social, como trabalhar como funcionário de entretenimento em estabelecimentos de jogos de azar ou em bares de entretenimento adulto.
- Também não é permitido exercer outras profissões restringidas para proteger o interesse público ou manter a ordem do emprego no país.
- É permitido exercer atividades profissionais que não se enquadrem nas restrições acima, mas, se a legislação coreana exigir uma qualificação específica, é necessário possuí-la.
- Quem pretender continuar trabalhando em uma empresa onde tenha apresentado uma notificação de início de trabalho com o status H-2 poderá solicitar autorização para exercer atividades fora do status de permanência.
Prazo de permanência
Na emissão do visto, se forem apresentados documentos de proficiência em coreano ou o requerente estiver isento dessa apresentação, será emitido um visto de múltiplas entradas com permanência de 2 anos; se os documentos não forem apresentados, será emitido um visto de múltiplas entradas com permanência de 1 ano. Nas autorizações de permanência na Coreia, poderá ser concedido um período de até 3 anos se forem apresentados documentos de proficiência em coreano ou o requerente estiver isento dessa apresentação. Se os documentos não forem apresentados, em princípio será concedido 1 ano nos procedimentos de declaração de residência, mudança de status ou prorrogação do período. Serão concedidos 2 anos a quem estiver inscrito e frequentando o Programa de Integração Social.
Procedimentos e documentos
Emissão de visto por uma missão diplomática ou repartição consular no exterior (재외공관)
- Documentos que comprovem o conhecimento da língua coreana ou comprovante de isenção da apresentação
- Certidão de antecedentes criminais do exterior ou comprovante de isenção da apresentação
- Documentos que comprovem que o próprio requerente ou seu ascendente direto teve a nacionalidade da República da Coreia
- Documentos que comprovem o motivo e a data de aquisição da nacionalidade estrangeira
- Para requerentes que sejam descendentes diretos, documentos que comprovem a relação entre o requerente e seu ascendente direto
O visto F-4 pode ser solicitado em uma missão diplomática ou repartição consular no exterior. Verifique os critérios para a apresentação da certidão de antecedentes criminais do exterior e dos documentos de proficiência em coreano.
Mudança de status de permanência na Coreia
- Formulário de solicitação integrada para coreanos no exterior (재외동포 통합신청서)
- Passaporte e cópia
- Uma fotografia no formato padrão
- Comprovante do local de residência
- Atestado de diagnóstico de tuberculose
- Certificado de conclusão do Programa de Adaptação Inicial
- Documentos que comprovem a condição de coreano no exterior com nacionalidade estrangeira
- Certidão de antecedentes criminais do exterior
- Documentos de proficiência em coreano
A mudança de status na Coreia só é possível quando os documentos correspondentes à categoria do requerente podem ser emitidos no país ou verificados pelo Sistema de Informações de Imigração. O Programa de Adaptação Inicial (조기적응프로그램) deve ser concluído antes da solicitação de mudança de status, mas há pessoas isentas.
Declaração de residência na Coreia
- Formulário de solicitação integrada para coreanos no exterior
- Passaporte e cópia
- Uma fotografia no formato padrão
- Comprovante do local de residência
- Certificado de conclusão do Programa de Adaptação Inicial
Se pretende permanecer por mais de 90 dias, deve fazer a declaração no escritório de imigração e estrangeiros competente pelo local de residência no prazo de 90 dias a partir da data de entrada no país. Há uma taxa.
Prorrogação do período de permanência
- Formulário de solicitação
- Documentos de proficiência em coreano
- Comprovante do local de residência
Há uma taxa. O período concedido varia conforme, entre outros fatores, a apresentação de documentos de proficiência em coreano. A prorrogação poderá ser restringida caso tenha havido violação da lei.
Autorização para exercer atividades fora do status de permanência
- Formulário de solicitação integrada para coreanos no exterior
- Passaporte e cópia
- Cartão de declaração de residência
- Documento oficial que comprove o emprego em uma ocupação de mão de obra simples
- Contrato de trabalho
- Registro comercial
Pode ser solicitada por quem pretender continuar trabalhando em uma empresa onde tenha apresentado uma notificação de início de trabalho com o status H-2. A apresentação de documentos oficiais poderá ser dispensada se as informações puderem ser verificadas pelo Sistema de Informações de Gestão de Imigração (출입국관리정보시스템). Há uma taxa.
Perguntas frequentes
Q. Posso solicitar o F-4?
Pode ser elegível quem adquiriu uma nacionalidade estrangeira após ter tido a nacionalidade da República da Coreia por nascimento, ou quem adquiriu uma nacionalidade estrangeira como descendente direto dessa pessoa. É necessário comprovar que é coreano no exterior, por exemplo, por meio da relação familiar.
Q. Ao solicitar o visto F-4, preciso apresentar documentos de proficiência em coreano?
Em princípio, é necessário apresentar documentos que comprovem o conhecimento da língua coreana. Pessoas que já tiveram a nacionalidade da República da Coreia e pessoas com 60 anos ou mais, entre outras, podem estar isentas. Pessoas com até 13 anos também estão isentas da apresentação de documentos de proficiência em coreano para o F-4.
Q. Preciso apresentar uma certidão de antecedentes criminais do exterior?
Esses documentos podem ser exigidos tanto no pedido do visto F-4 quanto nos pedidos relacionados à permanência na Coreia. Há pessoas isentas, como aquelas com 60 anos ou mais; por isso, verifique sua situação e os critérios do anexo.
Q. Posso trabalhar na Coreia com o F-4?
É permitido exercer atividades profissionais que não estejam sujeitas a restrições. Não é permitido trabalhar em ocupações de mão de obra simples, em atividades de jogos de azar ou outras atividades contrárias à ordem social, nem em outras profissões especificamente restringidas. Para trabalhos que, nos termos da legislação, exijam uma qualificação específica, também é necessário possuir essa qualificação.
Q. Que profissões não posso exercer com o F-4?
As ocupações de mão de obra simples incluem entregador de encomendas, entregador de restaurante, auxiliar de limpeza de edifícios e segurança de condomínio, entre outras. Para conhecer o âmbito completo das profissões restritas, consulte o aviso sobre restrições às atividades profissionais incluído no manual.
Q. Quando devo fazer a declaração de residência após entrar na Coreia com o F-4?
Se pretende permanecer por mais de 90 dias, deve fazer a declaração de residência no prazo de 90 dias a partir da data de entrada no país. A declaração deve ser feita no escritório de imigração e estrangeiros competente pelo local de residência (출입국·외국인관서).
Q. Posso mudar outro status de permanência para F-4 estando na Coreia?
A mudança de status pode ser feita na Coreia somente quando os documentos podem ser emitidos no país ou as informações podem ser verificadas pelo Sistema de Informações de Imigração (출입국정보시스템). Também há orientações sobre o procedimento de mudança para alguns coreanos no exterior de países da CEI e para titulares do status de coreano no exterior com foco regional (F-4-R).
Q. Por quantos anos posso obter, no máximo, ao prorrogar meu período de permanência?
Se apresentar documentos que comprovem o conhecimento da língua coreana ou estiver isento dessa apresentação, poderá ser concedido um período de até 3 anos. Se não apresentar os documentos, em princípio será concedido 1 ano; se estiver inscrito e frequentando o Programa de Integração Social (사회통합프로그램), serão concedidos 2 anos.
Q. Posso continuar trabalhando no local onde trabalhava com o H-2 depois de mudar para o F-4?
É possível obter autorização para exercer atividades fora do status de permanência se pretender continuar trabalhando em uma empresa onde, anteriormente, tenha apresentado uma notificação de início de trabalho com o status H-2. São necessários, entre outros documentos, o formulário de solicitação, o cartão de declaração de residência, documentos que comprovem o emprego e o contrato de trabalho.
Atenção
- Para permanecer na Coreia por mais de 90 dias com o F-4, é necessário fazer a declaração de residência no prazo de 90 dias a partir da data de entrada no país.
- Se não apresentar documentos de proficiência em coreano, o período concedido na autorização de permanência na Coreia poderá ser mais curto.
- Os resultados da avaliação preliminar de coreano e do TOPIK devem ter sido divulgados nos últimos 2 anos.
- Em princípio, a certidão de antecedentes criminais do exterior deve ter sido emitida nos 6 meses anteriores à data da solicitação. Dependendo do país emissor, poderá ser necessária a Apostila ou a confirmação consular.
Fonte
Elaborado por IA a partir dos manuais de emissão de vistos e de permanência do Ministério da Justiça (aviso da HiKorea, em coreano). hikorea.go.kr
Informação geral; a decisão final é do escritório de imigração. Antes de solicitar, confira as regras atuais no HiKorea (hikorea.go.kr) ou ligue 1345.
