Visto de visita e coabitação (F-1) — destinatários, período de permanência e documentos necessários por subtipo
Com base no manual do Ministério da Justiça (2026-09-18) · Traduzido do original em coreano.
O visto de visita e coabitação (F-1) destina-se a pessoas que permanecem na Coreia para fins semelhantes a visitar parentes, viver com a família, ser dependente ou tratar de assuntos domésticos. Os requisitos de candidatura, documentos e período de permanência variam consoante o destinatário específico, como pais de estudantes estrangeiros, familiares de imigrantes por casamento ou assistentes domésticos de funcionários de missões diplomáticas estrangeiras.
Num relance

Para quem
- Pessoas que pretendam permanecer na Coreia para visitar parentes, viver com a família, ser dependentes, tratar de assuntos domésticos ou para fins semelhantes.
- Assistentes domésticos de funcionários de missões diplomáticas estrangeiras na Coreia. Se forem da mesma nacionalidade que o funcionário da missão, podem ser elegíveis para emissão do F-1-21 a critério do chefe da missão.
- Pessoas que vivam com titulares de vistos das categorias Diplomata (A-1) a Acordo (A-3), mas que não pertençam ao respetivo agregado familiar.
- Pais ou outros parentes até ao segundo grau que pretendam acompanhar um estudante estrangeiro menor, matriculado ou prestes a matricular-se numa instituição de ensino secundário ou inferior (F-1-13).
- Filhos acompanhantes com 21 anos ou mais ou outros familiares de pessoas abrangidas pelo SOFA.
- Familiares, como os pais de um imigrante por casamento, convidados para apoiar a criação dos filhos ou por motivos humanitários (F-1-5).
- Pais convidados por profissionais especializados de excelência, investidores ou estudantes estrangeiros que cumpram determinados requisitos (F-1-15).
- Outras pessoas que, por motivos inevitáveis, sejam consideradas obrigadas a permanecer na Coreia por um período prolongado sem exercer atividade profissional e obtenham autorização para alterar o estatuto de permanência.
Atividades permitidas
- Permanecer na Coreia para fins compatíveis com a categoria, como visitar parentes, viver com a família, ser dependente ou tratar de assuntos domésticos.
- O F-1-13 aplica-se, entre outros, aos pais que pretendam permanecer na Coreia com um estudante estrangeiro matriculado ou prestes a matricular-se numa instituição de ensino secundário ou inferior.
- Os subtipos de assistente doméstico, como o F-1-21, destinam-se à permanência para prestar serviços domésticos ao empregador correspondente.
- O excerto não contém informação sobre uma autorização geral de trabalho aplicável a todos os titulares de F-1. Não se pode concluir que o simples facto de ter o visto F-1 autorize a trabalhar.
- Os documentos de convite para o F-1-15 devem incluir uma declaração dos motivos do convite que indique que não serão exercidas atividades profissionais.
Prazo de permanência
O limite máximo do período de permanência concedido de cada vez para o F-1 é de 2 anos. No entanto, conforme o subtipo, aplicam-se critérios de emissão específicos, como períodos de até 1 ano ou até 90 dias.
Procedimentos e documentos
Pedido de visto para pais acompanhantes de estudantes estrangeiros, entre outros (F-1-13)
- Formulário de pedido de visto (사증발급신청서), passaporte e 1 fotografia de formato padrão
- Carta de admissão (입학허가서) ou certificado de matrícula (재학증명서)
- Documentos comprovativos do vínculo familiar
- Documentos comprovativos da capacidade de suportar os custos da permanência na Coreia
- Quando aplicável, documentos comprovativos da capacidade financeira
Em princípio, o pedido deve ser apresentado na missão diplomática ou consular competente pelo país de residência do requerente ou pela localização da última instituição de ensino do estudante estrangeiro. Trata-se de um visto de entrada única, com um período de permanência de até 1 ano.
Pedido de visto para pais e outros familiares de imigrantes por casamento (F-1-5)
- Formulário de pedido de visto do requerente, passaporte e 1 fotografia de formato padrão
- Cópia do documento de identificação da pessoa que convida e carta-convite (초청장)
- Carta de garantia (신원보증서) e declaração de compromisso para prevenir a permanência ilegal e o trabalho não autorizado (불법체류·취업 방지 서약서)
- Certificado básico (기본증명서), certificado de relações familiares (가족관계증명서) e certificado de relações matrimoniais (혼인관계증명서) da pessoa que convida, bem como certidão do registo de residência (주민등록표 등본)
- Certificado de relações familiares em nome da criança
- Documentos que comprovem as relações familiares no país de origem do imigrante por casamento
- Quando aplicável, certificado de matrícula ou documentos comprovativos de doença grave ou deficiência
Os requisitos específicos e os documentos a apresentar diferem consoante se trate do subtipo de apoio à criação dos filhos ou de motivos humanitários. O subtipo de apoio à criação dos filhos corresponde a um visto de entrada única com permanência de até 90 dias.
Pedido de Certificado de Elegibilidade para Visto para pais de profissionais especializados de excelência, investidores e estudantes estrangeiros (F-1-15)
- Formulário de pedido de Certificado de Elegibilidade para Visto (사증발급인정신청서), passaporte e 1 fotografia de formato padrão
- Declaração dos motivos do convite (초청사유서) que indique que não serão exercidas atividades profissionais
- Carta de garantia
- Documentos comprovativos do vínculo familiar
- Documentos comprovativos dos rendimentos, do montante investido e das despesas de permanência
A pessoa que convida deve apresentar o pedido no serviço de imigração e estrangeiros competente (출입국·외국인청(사무소·출장소)). Destina-se a pedidos de Certificado de Elegibilidade para Visto para visto de entrada única com permanência de até 90 dias.
Pedido de visto para assistentes domésticos de funcionários de missões diplomáticas estrangeiras na Coreia (F-1-21)
- Formulário de pedido de visto, passaporte e 1 fotografia de formato padrão
- Ofício de cooperação da missão diplomática estrangeira
- Contrato de trabalho
- Cópia do documento de identificação do empregador
Os assistentes domésticos da mesma nacionalidade que os funcionários da missão podem obter um visto de entrada única com permanência de até 1 ano. Os assistentes domésticos de outra nacionalidade necessitam de aprovação do Ministro da Justiça ou de seguir o procedimento para obter um Certificado de Elegibilidade para Visto.
Perguntas frequentes
Q. A quem se destina o visto de visita e coabitação (F-1)?
Esta categoria de visto destina-se a pessoas que permanecem na Coreia para fins semelhantes a visitar parentes, viver com a família, ser dependente ou tratar de assuntos domésticos. Os destinatários e requisitos de candidatura variam conforme o subtipo.
Q. Qual é o período máximo de permanência com o visto F-1?
O limite máximo do período de permanência concedido de cada vez, conforme indicado no manual, é de 2 anos. No entanto, os vistos F-1-13, F-1-21 e F-1-5, entre outros, podem ser emitidos por períodos mais curtos, de acordo com os critérios específicos de cada subtipo.
Q. Posso candidatar-me para viver com o meu filho menor que estuda na Coreia?
Os parentes até ao segundo grau de um estudante estrangeiro que frequente, ou esteja prestes a frequentar, uma instituição de ensino após obter a respetiva admissão, e que financie os próprios estudos, podem ser elegíveis para requerer o F-1-13. Em princípio, é permitido um familiar por estudante. Como regra geral, os pais acompanhantes de estudantes com bolsas concedidas por organismos governamentais ou governos locais não podem obter visto.
Q. Posso trabalhar com o visto F-1?
O excerto não contém uma regra geral que autorize o trabalho para todos os titulares de F-1. Em particular, para o F-1-15, é necessário apresentar uma declaração dos motivos do convite que indique que não serão exercidas atividades profissionais. O subtipo de assistente doméstico está sujeito à finalidade e aos critérios específicos desse subtipo.
Q. Quando podem os pais de um imigrante por casamento ser convidados com o F-1-5?
No subtipo destinado a apoiar a criação dos filhos, os pais do imigrante por casamento, ou do respetivo cônjuge, podem ser convidados durante a gravidez ou até ao final de setembro do ano em que a criança completa 9 anos. Há uma exceção para famílias monoparentais e famílias numerosas, que podem convidar os pais até ao final de setembro do ano em que a criança completa 12 anos.
Q. Quantos familiares podem ser convidados com o F-1-5?
Pode ser convidada uma pessoa. Apenas os pais podem ser convidados ao mesmo tempo ou em momentos diferentes. No subtipo destinado a apoiar a criação dos filhos, é permitido convidar até duas vezes por criança.
Q. Quem pode ser convidado como pai ou mãe com o F-1-15?
Podem ser convidados os pais da pessoa que convida ou do respetivo cônjuge. É permitida a permanência simultânea de, no máximo, duas pessoas.
Q. Todos os vistos para assistentes domésticos são solicitados pelo mesmo procedimento?
Não. Os assistentes domésticos da mesma nacionalidade que os funcionários de missões diplomáticas estrangeiras na Coreia podem candidatar-se a critério do chefe da missão. Para assistentes domésticos de outra nacionalidade, estão previstos procedimentos como a obtenção de um Certificado de Elegibilidade para Visto. Os assistentes domésticos de investidores e profissionais especializados também estão sujeitos a requisitos específicos.
Atenção
- Os candidatos ao F-1-13 devem comprovar que conseguem suportar os custos da permanência na Coreia. O manual indica um montante equivalente a duas vezes o valor de referência das despesas anuais de subsistência de um estudante estrangeiro, para cobrir um ano de despesas.
- Os cidadãos de 21 países que solicitem o F-1-13 estão sujeitos a requisitos financeiros específicos. Devem cumprir um dos requisitos relativos ao rendimento anual ou aos bens, podendo ser somados os rendimentos ou bens do casal.
- A possibilidade de convite ou de emissão de visto F-1-5 pode ser restringida em função de infrações à lei cometidas pela pessoa que convida ou pela pessoa convidada.
- O local de candidatura, o prazo de emissão, o número de vezes permitido e os documentos variam conforme o subtipo. O chefe da missão diplomática ou consular no estrangeiro (재외공관장) ou o serviço de imigração e estrangeiros pode, se necessário para a análise, acrescentar ou dispensar alguns documentos comprovativos.
Fonte
Elaborado por IA a partir dos manuais de emissão de vistos e de permanência do Ministério da Justiça (aviso da HiKorea, em coreano). hikorea.go.kr
Informação geral; a decisão final é do escritório de imigração. Antes de solicitar, confira as regras atuais no HiKorea (hikorea.go.kr) ou ligue 1345.
