Trabalho como tripulante (E-10) — elegibilidade, período de permanência, prorrogação e documentos para mudança de local de trabalho
Com base no manual do Ministério da Justiça (2026-09-18) · Traduzido do original em coreano.
O status de permanência para trabalho como tripulante (E-10) destina-se a estrangeiros que pretendem trabalhar como membros da tripulação em embarcações específicas de navegação costeira, embarcações pesqueiras ou navios internacionais de cruzeiro. As categorias específicas são tripulante de embarcação de navegação costeira (E-10-1), tripulante de embarcação pesqueira (E-10-2) e tripulante de navio de passageiros em cruzeiro (E-10-3).
Num relance

Para quem
- Tripulante de embarcação de navegação costeira (E-10-1): membro da tripulação que tenha celebrado um contrato de trabalho como tripulante por pelo menos 6 meses com uma empresa de transporte marítimo costeiro de passageiros ou carga e embarque em uma embarcação de navegação costeira com arqueação bruta de 5 toneladas ou mais, à qual se aplique a Lei dos Marítimos (선원법). Embarcações pesqueiras são excluídas.
- Tripulante de embarcação pesqueira (E-10-2): membro da tripulação que tenha celebrado um contrato de trabalho como tripulante por pelo menos 6 meses com uma empresa de pesca com redes fixas, pesca costeira com embarcação motorizada ou transporte de produtos da pesca e embarque em uma embarcação pesqueira com 20 toneladas ou mais.
- Tripulante de navio de passageiros em cruzeiro (E-10-3): membro da tripulação que tenha celebrado um contrato de trabalho como tripulante com uma empresa coreana de cruzeiros, prevendo a prestação de serviços por pelo menos 6 meses, e embarque em um navio internacional de passageiros em cruzeiro com arqueação bruta de 2.000 toneladas ou mais.
- O termo “membro da tripulação” refere-se aos marítimos, excluindo oficiais como capitães, oficiais de navegação e chefes de máquinas, bem como chefes de pesca, chefes de escritório e médicos.
Atividades permitidas
- De acordo com o status autorizado, é possível trabalhar na Coreia como tripulante de embarcação de navegação costeira, de embarcação pesqueira com 20 toneladas ou mais ou de navio de passageiros em cruzeiro com 2.000 toneladas ou mais.
- O E-10 não está sujeito ao Sistema de Permissão de Emprego. Quem trabalha na pesca costeira e em alto-mar em embarcações pesqueiras com menos de 20 toneladas se enquadra no status E-9-4.
- Com autorização, os tripulantes de embarcações pesqueiras (E-10-2) podem realizar atividades complementares à produção dos produtos da pesca, como secagem e embalagem. O empregador original e o empregador do local de trabalho em questão devem ser os mesmos.
- Atividades fora do status de permanência para tripulantes de embarcações pesqueiras são permitidas durante a temporada de pesca. O número de pessoas autorizadas não pode ultrapassar um terço dos tripulantes estrangeiros que efetivamente trabalham na embarcação do tripulante estrangeiro em questão, e o período de atividade não pode exceder um terço do período autorizado de permanência no status principal.
Prazo de permanência
O período de permanência que pode ser concedido de cada vez é de até 3 anos. Em princípio, é possível permanecer por até 3 anos após a primeira entrada no país. Se for aprovada a prorrogação do período de atividade profissional por recontratação, será possível permanecer por um total de até 4 anos e 10 meses a partir da data da primeira entrada no país.
Procedimentos e documentos
Solicitação do Certificado de Reconhecimento de Emissão de Visto e emissão do visto
- Formulário de solicitação do Certificado de Reconhecimento de Emissão de Visto (사증발급인정신청서), passaporte, registro comercial da empresa e 1 fotografia no formato padrão
- Cópia do Contrato de Trabalho Padrão (표준근로계약서) e carta de garantia de identidade
- Certificado de aceitação da comunicação de contratação de tripulante estrangeiro (외국인선원고용신고수리서)
- Certificado de antecedentes criminais emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade
- Declaração de estado de saúde preenchida pelo solicitante
- Documentos adicionais conforme a categoria: para tripulantes de embarcações de navegação costeira, certificados de habilitação e registro, entre outros; para tripulantes de embarcações pesqueiras, licenças, autorizações e certificado de inspeção da embarcação, entre outros; para tripulantes de navios de passageiros em cruzeiro, cópia da licença para operar serviços de transporte marítimo internacional de passageiros em cruzeiro, entre outros
O visto E-10 só é emitido com base em um Certificado de Reconhecimento de Emissão de Visto emitido pelo chefe do Escritório de Imigração e Estrangeiros (출입국·외국인청; 사무소·출장소). A solicitação deve ser feita ao órgão competente pelo local da empresa ou pelo estabelecimento principal. As entidades que atuam como intermediárias para cada setor são a Associação de Navegação da Coreia (한국해운조합), para embarcações de navegação costeira e navios de passageiros em cruzeiro, e a Federação Nacional das Cooperativas de Pesca (수협중앙회), para embarcações pesqueiras.
Registro de estrangeiro
- Formulário de solicitação, passaporte original e 1 fotografia no formato padrão
- Licença para operar serviços de transporte marítimo costeiro de passageiros ou certificado de registro para transporte marítimo costeiro de carga
- Atestado de exame médico
- Comprovante do teste de drogas
- Comprovante de inscrição no seguro de acidentes de trabalho ou no seguro contra acidentes pessoais
- Documentos comprobatórios do local de residência
O atestado de exame médico e o comprovante do teste de drogas devem ser apresentados em envelope lacrado e não podem ser abertos. De acordo com as orientações gerais, a taxa para emissão do cartão de registro de estrangeiro é de 35.000 won.
Prorrogação do período de permanência
- Formulário de solicitação, passaporte e cartão de registro de estrangeiro
- Contrato de trabalho e cópia do registro comercial da empresa
- Carta de garantia de identidade
- Recomendação para contratação de tripulante estrangeiro ou recomendação para prorrogar o período de atividade profissional como tripulante
- Documentos comprobatórios do local de residência
De acordo com as orientações gerais sobre taxas de análise, a autorização para prorrogar o período de permanência custa 60.000 won. Se a pessoa estiver procurando emprego após o término do vínculo empregatício, poderá solicitar uma prorrogação por até 3 meses a partir da data do término, desde que cumpra os requisitos. Nesse caso, a taxa é isenta.
Mudança ou acréscimo de local de trabalho
- Formulário de solicitação, passaporte e cartão de registro de estrangeiro
- Recomendação para contratação de estrangeiro emitida pela Associação de Navegação da Coreia (한국해운조합) ou pela Federação Central das Cooperativas de Pesca (수산업협동조합중앙회)
- Contrato de trabalho e registro comercial da empresa
- Documentos relativos a acidentes de trabalho ou atestado médico, se necessário
- Carta de garantia de identidade
Se for difícil manter uma relação de trabalho regular devido à suspensão ou ao encerramento das atividades do estabelecimento, entre outros motivos, é possível solicitar a mudança com recomendação do chefe do Escritório Regional de Assuntos Marítimos e Pesqueiros (지방해양수산청). Também é necessário obter autorização prévia para a transferência entre embarcações pertencentes ao mesmo armador; nesse caso, a taxa é isenta.
Comunicação de alterações no emprego
- Formulário de comunicação de ocorrência de motivo de alteração referente a estrangeiro empregado ou em treinamento (고용·연수 외국인 변동사유 발생신고서)
- Cópia do cartão de registro de estrangeiro e cópia do registro comercial da empresa
- Confirmação de transferência e recebimento do tripulante estrangeiro desligado (퇴직 외국인선원 인수·인계확인서)
- Se a comunicação não for feita pessoalmente pelo empregador: procuração, comprovante de emprego e documento de identidade do representante
O empregador deve comunicar demissões, desligamentos e alterações no contrato de trabalho no prazo de 15 dias a partir da data em que ocorrerem; falecimentos e desaparecimentos devem ser comunicados no prazo de 15 dias a partir da data em que o empregador tomar conhecimento do ocorrido. A comunicação pode ser feita presencialmente ao órgão competente pelo local de residência, por fax ou pelo serviço eletrônico do Hi Korea (하이코리아).
Perguntas frequentes
Q. É possível obter o visto E-10 diretamente em uma missão diplomática no exterior?
Não. O visto E-10 só é emitido com base em um Certificado de Reconhecimento de Emissão de Visto (사증발급인정서) emitido pelo chefe do Escritório de Imigração e Estrangeiros (출입국·외국인청; 사무소·출장소).
Q. Por quanto tempo posso permanecer com o visto E-10?
O período de permanência concedido de cada vez é de até 3 anos. Se for aprovada a prorrogação do período de atividade profissional em razão de recontratação, será possível permanecer por um total de até 4 anos e 10 meses a partir da data da primeira entrada no país.
Q. O tripulante de embarcação pesqueira E-10-2 também pode embalar ou secar produtos da pesca?
Com autorização para exercer atividades fora do status de permanência, é possível realizar trabalhos complementares à produção dos produtos da pesca, como secagem e embalagem. O empregador original e o empregador do local de trabalho em questão devem ser os mesmos, e há limites quanto ao número de pessoas e ao período de atividade.
Q. É necessária autorização para me transferir para outra embarcação pertencente ao mesmo armador?
Sim. É necessário obter previamente autorização para mudar o local de trabalho, inclusive para trabalhar em outra embarcação da mesma empresa de navegação ou do mesmo armador. Nesse caso, a taxa é isenta.
Q. Posso prorrogar meu período de permanência se me demitir antes do término do contrato de trabalho?
Se estiver procurando emprego devido ao término do vínculo empregatício, entre outros motivos, é possível solicitar uma prorrogação por até 3 meses a partir da data do término. É necessário que restem pelo menos 4 meses do período total permitido de 3 anos, e a taxa de prorrogação é isenta.
Q. Quando devo solicitar a prorrogação por recontratação?
Salvo circunstâncias especiais, a solicitação deve ser feita entre 2 meses antes da data de vencimento do período de permanência e essa própria data. Mesmo após a prorrogação por recontratação, o período total de permanência não pode ultrapassar 4 anos e 10 meses a partir da data da primeira entrada no país.
Q. Devo solicitar o E-10 para trabalhar em uma embarcação pesqueira com menos de 20 toneladas?
O manual informa que quem trabalha na pesca costeira e em alto-mar em embarcações pesqueiras com menos de 20 toneladas se enquadra no status E-9-4. O status E-10-2 para tripulantes de embarcações pesqueiras destina-se a embarcações com 20 toneladas ou mais.
Q. Preciso apresentar um certificado de antecedentes criminais e uma declaração de estado de saúde ao solicitar o visto E-10?
Sim. Em regra, o certificado de antecedentes criminais deve ser emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade e ter sido emitido nos 3 meses anteriores à data do pedido de visto. O próprio solicitante deve preencher a declaração de estado de saúde.
Q. O empregador deve comunicar o desligamento de um tripulante estrangeiro?
Demissões e desligamentos antes do término do contrato devem ser comunicados no prazo de 15 dias a partir da data em que ocorreram. No entanto, não é necessário comunicar o desligamento decorrente do término do contrato.
Atenção
- Ao solicitar o visto, é necessário apresentar um certificado de antecedentes criminais e uma declaração de estado de saúde. Em regra, o certificado de antecedentes criminais deve incluir todos os antecedentes criminais no país de nacionalidade.
- Atividades fora do status de permanência para tripulantes de embarcações pesqueiras exigem autorização específica e estão sujeitas a limites de número de pessoas e de período. São permitidas durante a temporada de pesca, e também é possível solicitá-las durante o período de defeso.
- É necessário obter autorização prévia para mudar de local de trabalho. A transferência entre embarcações pertencentes ao mesmo armador também não é uma exceção.
- O empregador deve comunicar demissões, desligamentos e alterações no contrato de trabalho dentro do prazo estabelecido. O desligamento decorrente do término do contrato não precisa ser comunicado.
Fonte
Elaborado por IA a partir dos manuais de emissão de vistos e de permanência do Ministério da Justiça (aviso da HiKorea, em coreano). hikorea.go.kr
Informação geral; a decisão final é do escritório de imigração. Antes de solicitar, confira as regras atuais no HiKorea (hikorea.go.kr) ou ligue 1345.
