Religião (D-6) — requisitos, período de permanência e documentos para emissão e prorrogação
Com base no manual do Ministério da Justiça (2026-09-18) · Traduzido do original em coreano.
O status de residência Religião (D-6) destina-se a pessoas enviadas ou convidadas por organizações religiosas ou de assistência social estrangeiras para realizar atividades religiosas ou de assistência social na Coreia. Também podem ser elegíveis pessoas recomendadas por organizações religiosas nacionais para realizar atividades de ascetismo, formação ou pesquisa.
Num relance

Para quem
- Pessoa enviada por uma organização religiosa ou de assistência social estrangeira para trabalhar em uma filial da respectiva organização registrada na Coreia
- Pessoa enviada por uma organização religiosa ou de assistência social estrangeira para realizar atividades religiosas em uma organização religiosa relacionada na Coreia
- Pessoa convidada por entidades médicas, educacionais, de auxílio ou outras operadas pela organização religiosa à qual pertence, para realizar atividades missionárias ou de assistência social. São excluídas as pessoas remuneradas pela instituição em que trabalham.
- Pessoa recomendada por uma organização religiosa nacional para realizar atividades de ascetismo, formação ou pesquisa nessa organização religiosa
- Pessoa convidada por uma organização religiosa ou de assistência social nacional para exercer exclusivamente atividades de assistência social
Atividades permitidas
- Religiosos enviados por organizações religiosas estrangeiras podem realizar atividades de evangelização e outras atividades religiosas na Coreia.
- Pessoas convidadas por uma organização religiosa ou de assistência social nacional podem exercer exclusivamente atividades de assistência social.
- Não se enquadram no D-6 os casos em que a pessoa apenas auxilia um religioso, não realiza por conta própria atividades religiosas ou atua simplesmente como fiel.
- O trabalho em uma organização religiosa nacional não se enquadra no D-6. Também não é possível emitir visto para quem assume um cargo, como o de pastor, em uma igreja local na Coreia.
- Se a pessoa frequentar uma instituição de ensino regular sem prejudicar a finalidade original de sua permanência, não será necessária autorização separada durante o período de permanência.
- Funcionários de instituições subordinadas à mesma fundação religiosa podem, desde que cumpram os requisitos, solicitar autorização para exercer atividades fora do status de residência D-6, a fim de realizar atividades como professor (E-1).
Prazo de permanência
O período máximo de permanência que pode ser concedido de uma só vez é de 2 anos. Se o período de permanência for de até 90 dias, a pessoa poderá se enquadrar no status de visita de curta duração (C-3). No entanto, as atividades ficam limitadas às previstas para o status de residência no decreto de execução.
Procedimentos e documentos
Emissão de visto — para quem exerce exclusivamente atividades de assistência social
- Formulário de solicitação de visto (사증발급신청서, 별지 제17호 서식)
- Passaporte
- 1 foto em formato padrão
- Taxa
- Ordem de envio
- Cópia da autorização de estabelecimento da organização religiosa ou de assistência social
- Documentos relativos ao custeio das despesas de permanência pela organização à qual a pessoa pertence
É um visto de entrada única, com período de permanência de até 1 ano, que pode ser emitido a critério do chefe da missão diplomática. O chefe de uma missão diplomática no exterior pode acrescentar ou dispensar documentos conforme necessário para a análise.
Solicitação de emissão de certificado de emissão de visto
- Formulário de solicitação de certificado de emissão de visto (사증발급인정신청서, 별지 제21호 서식)
- Cópia do passaporte e 1 foto em formato padrão
- Carta explicando o motivo do convite
- Ordem de envio
- Cópia da autorização de estabelecimento da organização religiosa ou de assistência social
- Cópia do certificado de número de identificação próprio
- Documentos relativos ao custeio das despesas de permanência pela organização à qual a pessoa pertence
Se a solicitação for apresentada por um representante, também deverão ser apresentados uma procuração, um atestado de emprego do representante e uma cópia do documento de identificação do representante. Os documentos podem ser acrescentados ou dispensados conforme a análise.
Autorização para alteração do status de residência
- Formulário de solicitação (신청서, 별지 제34호 서식)
- Passaporte e 1 foto em formato padrão
- Taxa
- Ordem de envio
- Autorização de estabelecimento da organização correspondente
- Cópia do registro comercial ou do certificado de número de identificação próprio
Em princípio, não é permitido alterar o status de residência. O manual prevê exceções para cidadãos alemães ou canadenses que entraram com isenção de visto (B-1). A taxa é de 100.000 won.
Autorização para prorrogação do período de permanência
- Formulário de solicitação (신청서, 별지 제34호 서식)
- Passaporte e cartão de registro de estrangeiro
- Taxa
- Atestado de emprego ou ordem de envio
- Documentos que comprovem o local de residência
Os documentos que comprovam o local de residência podem incluir contrato de locação, confirmação de oferta de hospedagem e recibo de pagamento de serviços públicos. A taxa é de 60.000 won.
Registro de estrangeiro
- Formulário de solicitação (신청서, 별지 제34호 서식)
- Passaporte original e 1 foto em formato padrão
- Documentos relativos ao estabelecimento da organização religiosa ou de assistência social
- Documentos que comprovem o local de residência
- Taxa
A taxa de emissão do cartão de registro de estrangeiro é de 35.000 won.
Perguntas frequentes
Q. Por quanto tempo posso obter o status D-6 de uma só vez?
O período máximo de permanência que pode ser concedido de uma só vez é de 2 anos. Em princípio, o período de permanência é concedido dentro do prazo de validade do passaporte.
Q. Posso obter o D-6 se for trabalhar em uma igreja ou templo budista na Coreia?
O manual descreve como atividades abrangidas pelo D-6 as atividades de religiosos enviados por organizações religiosas estrangeiras. O trabalho em uma organização religiosa nacional não se enquadra no D-6, e o manual informa que não é possível emitir visto para quem assume um cargo, como o de pastor, em uma igreja local na Coreia.
Q. O D-6 também se aplica a quem apenas auxilia em atividades religiosas?
Não. Não se enquadram no D-6 os casos em que a pessoa apenas auxilia um religioso, não realiza por conta própria atividades religiosas, como a evangelização, ou atua simplesmente como fiel.
Q. Qual é o procedimento para obter um visto D-6 para realizar atividades de assistência social?
Se a pessoa for convidada por uma organização religiosa ou de assistência social nacional e exercer exclusivamente atividades de assistência social, o chefe da missão diplomática poderá, a seu critério, emitir um visto de entrada única com período de permanência de até 1 ano. São necessários, entre outros documentos, o formulário de solicitação, o passaporte, uma foto, a ordem de envio, uma cópia da autorização de estabelecimento da organização e documentos relativos ao custeio das despesas de permanência.
Q. Posso alterar meu status de residência D-6 para outro status?
Em princípio, não é permitido; somente são possíveis as exceções previstas no manual. Há uma exceção para cidadãos alemães e canadenses que entraram com isenção de visto (B-1), portanto, é necessário verificar os requisitos de elegibilidade e as condições relativas ao período de permanência.
Q. Preciso de uma autorização separada para estudar em uma escola regular com o D-6?
Se a pessoa frequentar uma instituição de ensino fundamental, médio ou superior sem prejudicar a finalidade original de sua permanência, não será necessário obter autorização separada durante o período de permanência.
Q. Quais documentos devo apresentar para prorrogar o período de permanência D-6?
São necessários o formulário de solicitação, o passaporte e o cartão de registro de estrangeiro, um atestado de emprego ou uma ordem de envio e documentos que comprovem o local de residência. A taxa de autorização para prorrogação do período de permanência é de 60.000 won.
Q. Quais documentos são necessários para que uma pessoa com D-6 faça o registro de estrangeiro?
Devem ser apresentados o formulário de solicitação, o passaporte original e uma foto, documentos relativos ao estabelecimento da organização religiosa ou de assistência social e documentos que comprovem o local de residência. A taxa de emissão do cartão de registro de estrangeiro é de 35.000 won.
Atenção
- Se o período de permanência for de até 90 dias, a pessoa poderá se enquadrar no status de visita de curta duração (C-3), mas as atividades permitidas ficam limitadas às atividades previstas para o status de residência no decreto de execução.
- O manual informa que as pessoas remuneradas pela instituição em que trabalham estão excluídas do escopo das atividades.
- Não é possível emitir visto a religiosos vinculados a denominações cujas atividades sejam contrárias aos princípios fundamentais do Estado ou aos sentimentos da população, incluindo atividades contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
- Se a instituição ou organização à qual a pessoa pertence for alterada ou adicionada, será necessário comunicar a alteração dos dados do registro de estrangeiro no prazo de 15 dias a contar da data da alteração.
Fonte
Elaborado por IA a partir dos manuais de emissão de vistos e de permanência do Ministério da Justiça (aviso da HiKorea, em coreano). hikorea.go.kr
Informação geral; a decisão final é do escritório de imigração. Antes de solicitar, confira as regras atuais no HiKorea (hikorea.go.kr) ou ligue 1345.
