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Visita de curta duração (C-3) — elegibilidade, período de permanência, restrições ao trabalho e prorrogação do período de permanência

Com base no manual do Ministério da Justiça (2026-09-18) · Traduzido do original em coreano.

A categoria de visita de curta duração (C-3) destina-se a pessoas que pretendem permanecer temporariamente na Coreia para turismo, visita a familiares ou conhecidos, participação em eventos, treinamento geral, atividades comerciais, entre outros. Não pode ser utilizada para atividades de trabalho com fins lucrativos, e o limite geral do período de permanência por entrada é de 90 dias.

Num relance

Público elegível → Atividades comerciais de curta duração C-3-4, entre outras → Turistas e excursões C-3-9 ou C-3-2 → Eventos, reuniões e atividades culturais C-3-1, entre outras → Tratamento médico ou convalescença C-3-3 → A finalidade é uma visita temporária permitida sem trabalho remunerado? → Solicitar visto → Emissão do visto no posto consular Formulário, passaporte, fotografia, taxa e comprovantes da finalidade, como carta-convite → C-3-2 ou C-3-9 → Emissão do visto C-3-2: documentos de garantia C-3-9: prova de recursos ou documento de identificação → Prorrogar estadia → Pedido de prorrogação Formulário anexo nº 34, passaporte original e documentos que justifiquem a necessidade → Visto C-3 concedido Permanência geral: até 90 dias por entrada Exceção C-3-5 do acordo Coreia-Chile: até 6 meses → Não trabalhar por remuneração → Não são permitidos trabalho nem atividades com fins lucra…

Para quem

  • Pessoas que pretendem realizar atividades comerciais, como pesquisa de mercado, contatos profissionais, consultas ou celebração de contratos (C-3-4, entre outras)
  • Turistas em geral (C-3-9) ou pessoas que participam de excursões em grupo ou de turismo individual com garantia (C-3-2)
  • Pessoas que pretendem participar de eventos ou reuniões, competições amistosas, atividades culturais e artísticas, treinamento geral, entre outras atividades (C-3-1, entre outras)
  • Visitantes de curta duração que pretendem receber tratamento médico ou convalescer em uma instituição médica na Coreia (C-3-3)
  • Pessoas que pretendem entrar no país para fins de negócios de curta duração, conforme um acordo (C-3-5)
  • Pessoas convidadas por empresas ou organizações preferenciais (C-3-6)
  • Pessoas que pretendem viajar para um terceiro país fazendo escala na Coreia do Sul (C-3-10)

Atividades permitidas

  • É possível realizar atividades como turismo, visita a familiares ou conhecidos, convalescença, participação ou comparecimento a eventos e reuniões, atividades culturais e artísticas, treinamento geral, aulas, participação em cerimônias religiosas e coleta de materiais acadêmicos.
  • É possível realizar atividades comerciais de curta duração, como pesquisa de mercado, contatos profissionais, consultas, celebração de contratos e pequenas atividades comerciais.
  • Não é permitido exercer atividades com fins lucrativos nem trabalhar prestando determinados serviços braçais ou técnicos em troca de remuneração.
  • Mesmo que a remuneração seja recebida no exterior, a prestação de serviços ou a realização efetiva de trabalho após ser enviado a uma instituição na Coreia pode exceder o escopo das atividades permitidas para a visita de curta duração.
  • O C-3-10 só pode ser utilizado para fins de trânsito e não pode ser utilizado para passar pelo controle de imigração com a finalidade de entrar no país.

Prazo de permanência

O limite geral do período de permanência por entrada é de 90 dias. No entanto, entre as categorias de negócios de curta duração previstas em acordos (C-3-5), pessoas abrangidas pelo Acordo de Livre Comércio entre Coreia e Chile (한·칠레 자유무역협정) podem receber um visto com período de permanência de 6 meses. Os detalhes da emissão variam conforme a elegibilidade específica e o tipo de visto.

Procedimentos e documentos

Emissão do visto

  • Formulário de solicitação de visto
  • Passaporte
  • Fotografia
  • Taxa
  • Documentos pertinentes, como carta-convite, que comprovem a finalidade da entrada
  • Documentos relativos à garantia, no caso de solicitação de C-3-2
  • Documentos que comprovem a capacidade financeira para custear a permanência na Coreia ou documentos de identificação, no caso de solicitação de C-3-9

Os documentos necessários podem variar conforme a categoria específica e as circunstâncias do posto consular, que poderá solicitar documentos adicionais.

Prorrogação do período de permanência

  • Formulário de solicitação (Formulário anexo nº 34 (별지 제34호 서식))
  • Passaporte original
  • Documentos que justifiquem a necessidade da prorrogação

O pedido será analisado quando as atividades estiverem dentro do escopo permitido para visita de curta duração, não houver suspeita de trabalho ilegal e for reconhecida a necessidade da prorrogação. A prorrogação pode ser concedida dentro do limite de 90 dias a partir da data de entrada.

Perguntas frequentes

Q. Posso trabalhar na Coreia com um visto C-3?

Não é permitido exercer atividades de trabalho com fins lucrativos. Atividades que envolvam a prestação de determinados serviços braçais ou técnicos em troca de remuneração não são elegíveis para a emissão de um C-3.

Q. Posso obter um C-3 mesmo se visitar a Coreia para fins comerciais?

Pesquisa de mercado, contatos profissionais, consultas, celebração de contratos e pequenas atividades comerciais podem ser consideradas atividades comerciais de curta duração. No entanto, exercer efetivamente um trabalho após ser enviado a uma instituição na Coreia ou receber remuneração por trabalho pode exceder o escopo das atividades permitidas pelo C-3.

Q. Por quantos dias, no máximo, posso permanecer na Coreia em uma única entrada com um C-3?

O limite geral do período de permanência por entrada é de 90 dias. Entre as categorias de negócios de curta duração previstas em acordos (C-3-5), pessoas abrangidas pelo Acordo de Livre Comércio entre Coreia e Chile podem receber um visto com período de permanência de 6 meses.

Q. Posso prorrogar o período de permanência do C-3?

É possível solicitar uma prorrogação quando a necessidade for reconhecida e não houver suspeita de trabalho ilegal. O período prorrogável deve permanecer dentro do limite de 90 dias a partir da data de entrada.

Q. Quem participa de excursão em grupo (C-3-2) também pode solicitar a prorrogação do período de permanência ou a alteração da categoria de permanência?

A prorrogação ou alteração pode ser permitida apenas em casos como ausência de voo ou embarcação para deixar o país, motivos humanitários ou circunstâncias inevitáveis, como acidentes ou doenças imprevisíveis. Em geral, a prorrogação e a alteração da categoria de permanência são restritas.

Q. Qual categoria específica se aplica quando solicito o visto para fins de turismo?

Excursões em grupo ou turismo individual com garantia, entre outros, podem se enquadrar no C-3-2. Turistas em geral que não se enquadram no C-3-2 são elegíveis para o C-3-9.

Q. Posso entrar na Coreia com um C-3-10?

O C-3-10 é um visto exclusivamente para trânsito pela Coreia do Sul com destino a um terceiro país. Não pode ser utilizado para passar pelo controle de imigração com a finalidade de entrar no país; o trecho informa que o visto tem validade de 3 meses e período de permanência de 0 dias.

Q. Os documentos exigidos para solicitar um visto são iguais para todos?

Os documentos comuns incluem o formulário de solicitação, o passaporte, uma fotografia e a taxa. Além disso, conforme a finalidade da entrada, a categoria específica e os critérios operacionais do posto consular, podem ser exigidos documentos adicionais, como carta-convite, documentos de garantia e comprovantes de capacidade financeira.

Atenção

  • O C-3 não pode ser utilizado para atividades de trabalho com fins lucrativos. Mesmo que a remuneração seja recebida no exterior, o exercício efetivo de trabalho na Coreia pode exceder o escopo das atividades permitidas.
  • Embora o limite geral do período de permanência por entrada seja de 90 dias, os detalhes da emissão podem variar conforme a categoria específica ou o acordo aplicável.
  • A prorrogação do período de permanência e a alteração da categoria de permanência são restritas para excursões em grupo C-3-2 e vistos para turismo individual com garantia.
  • O C-3-10 só pode ser utilizado para fins de trânsito e não pode ser utilizado para passar pelo controle de imigração com a finalidade de entrar no país.

Fonte

Elaborado por IA a partir dos manuais de emissão de vistos e de permanência do Ministério da Justiça (aviso da HiKorea, em coreano). hikorea.go.kr

Informação geral; a decisão final é do escritório de imigração. Antes de solicitar, confira as regras atuais no HiKorea (hikorea.go.kr) ou ligue 1345.