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Visto de cobertura jornalística temporária (C-1) — elegibilidade, período de permanência e documentos para emissão e prorrogação do visto

Com base no manual do Ministério da Justiça (2026-09-18) · Traduzido do original em coreano.

O visto de cobertura jornalística temporária (C-1) é destinado a pessoas enviadas por órgãos de imprensa estrangeiros ou contratadas por órgãos de imprensa estrangeiros para realizar atividades de cobertura jornalística e reportagem na Coreia por um curto período. Também podem ser elegíveis pessoas que exerçam atividades por um curto período para preparar a instalação de uma filial de uma empresa de imprensa estrangeira.

Num relance

Para quem é o visto C-1 → Enviados por imprensa estrangeira para cobertura jornalística breve → Contratados por imprensa estrangeira para cobertura jornalística breve → Pessoas que preparam por curto período a instalação de filial de imprensa estrangeira → Sua atividade será uma cobertura breve ou a preparação de uma filial de imprensa estrangeira? → Solicitar visto no exterior Documentos: formulário, passaporte, foto, taxa e comprovante de envio, emprego ou credencial de imprensa → Solicitar certificado de confirmação para nacionais de determinados países Documentos: formulário, cópia do passaporte, foto e comprovante de envio, emprego ou credencial → Solicitar prorrogação na Coreia Documentos: formulário nº 34, passaporte original, taxa e comprovantes da necessidade de prorrogação → Visto C-1 concedido Permanência máxima de 90 dias por vez → Atue apenas em cobertura jornalística breve…

Para quem

  • Pessoas enviadas por órgãos de imprensa estrangeiros, como jornais, emissoras de rádio e televisão ou revistas, que pretendam realizar atividades de cobertura jornalística e reportagem por um curto período
  • Pessoas contratadas por órgãos de imprensa estrangeiros que pretendam realizar atividades de cobertura jornalística e reportagem por um curto período
  • Pessoas que exerçam atividades por um curto período para preparar a instalação de uma filial de uma empresa de imprensa estrangeira

Atividades permitidas

  • É permitido realizar atividades de cobertura jornalística e reportagem por um curto período.
  • É permitido exercer atividades por um curto período para preparar a instalação de uma filial de uma empresa de imprensa estrangeira.
  • Quem pretender continuar na Coreia após a instalação da filial poderá obter autorização para mudar para a categoria de cobertura jornalística (D-5).

Prazo de permanência

O período máximo de permanência que pode ser concedido por vez é de 90 dias. O visto C-1 pode ser emitido como visto de entrada única com validade de até 90 dias.

Procedimentos e documentos

Solicitação de emissão do visto de cobertura jornalística temporária (C-1)

  • Formulário de solicitação de visto (formulário do Anexo nº 17 (별지 제17호 서식))
  • Passaporte
  • 1 foto no formato padrão
  • Taxa
  • Certificado de envio pela empresa, certificado de emprego ou credencial de imprensa estrangeira

O responsável pela missão diplomática ou consular no exterior (재외공관) poderá acrescentar ou dispensar alguns documentos anexos, se necessário para a análise.

Solicitação de certificado de confirmação de emissão de visto (nacionais de determinados países)

  • Formulário de solicitação do certificado de confirmação de emissão de visto (formulário do Anexo nº 21 (별지 제21호 서식))
  • Cópia do passaporte
  • 1 foto no formato padrão
  • Certificado de envio pela empresa, certificado de emprego ou credencial de imprensa estrangeira
  • Se a solicitação for apresentada por representante: procuração
  • Se a solicitação for apresentada por representante: certificado de emprego do representante
  • Se a solicitação for apresentada por representante: cópia do documento de identidade do representante

Como regra geral, os nacionais de determinados países recebem o visto com base no certificado de confirmação de emissão de visto. Se a solicitação for apresentada sem esse certificado, o chefe da missão diplomática ou consular poderá solicitar a aprovação do Ministro da Justiça (법무부).

Solicitação de autorização para prorrogação do período de permanência

  • Formulário de solicitação (formulário nº 34 (제34호 서식))
  • Passaporte original
  • Taxa
  • Documentos que comprovem a necessidade de prorrogação do período de permanência
  • Exemplos de documentos comprobatórios: ordem de cobertura jornalística ou certificado de envio emitido pela sede, cópia da credencial de imprensa estrangeira ou certificado de emprego emitido pela sede

A taxa de análise da solicitação de autorização para prorrogação do período de permanência é de 60.000 won. A permanência pode ser prorrogada até o 90º dia contado da data de entrada.

Perguntas frequentes

Q. A quem se destina o visto C-1?

Destina-se a pessoas enviadas por órgãos de imprensa estrangeiros ou contratadas por esses órgãos para realizar atividades de cobertura jornalística e reportagem na Coreia por um curto período. Também podem ser elegíveis pessoas que exerçam atividades por um curto período para preparar a instalação de uma filial de uma empresa de imprensa estrangeira.

Q. Qual é o período máximo de permanência com o C-1?

O período máximo de permanência que pode ser concedido por vez é de 90 dias. O visto C-1 pode ser emitido como visto de entrada única com validade de até 90 dias.

Q. É possível prorrogar o período de permanência do C-1?

Se a pessoa tiver entrado na Coreia com um visto válido por menos de 90 dias ou tiver recebido um período de permanência inferior a 90 dias, poderá prorrogá-lo até o 90º dia contado da data de entrada. É necessário apresentar documentos que comprovem a necessidade da prorrogação.

Q. Quais documentos são necessários para solicitar a prorrogação do período de permanência?

São necessários o formulário de solicitação (formulário nº 34 (제34호 서식)), o passaporte original, o pagamento da taxa e documentos que comprovem a necessidade de prorrogação do período de permanência. Entre os documentos comprobatórios indicados estão uma ordem de cobertura jornalística ou um certificado de envio emitido pela sede, uma cópia da credencial de imprensa estrangeira ou um certificado de emprego emitido pela sede.

Q. Os nacionais de determinados países precisam obter um certificado de confirmação de emissão de visto?

Como regra geral, os nacionais de determinados países recebem o visto com base em um certificado de confirmação de emissão de visto emitido pelo Ministro da Justiça (법무부) ou pelo chefe de uma autoridade de imigração e estrangeiros (출입국·외국인관서). Se a solicitação for apresentada sem esse certificado, o chefe da missão diplomática ou consular poderá solicitar a aprovação do Ministro da Justiça.

Q. O que fazer para continuar na Coreia após preparar a instalação de uma filial?

Quem pretender continuar na Coreia após a instalação da filial poderá obter autorização para mudar para a categoria de cobertura jornalística (D-5). Os documentos necessários para solicitar a autorização de mudança não são indicados no trecho do manual.

Q. Quais documentos são necessários para solicitar o visto?

São necessários o formulário de solicitação de visto, o passaporte, 1 foto no formato padrão e o pagamento da taxa. Também é necessário apresentar um certificado de envio pela empresa, um certificado de emprego ou uma credencial de imprensa estrangeira.

Atenção

  • O período máximo de permanência concedido por vez com o C-1 é de 90 dias.
  • A permanência pode ser prorrogada até o 90º dia contado da data de entrada, mediante apresentação de documentos que comprovem a necessidade da prorrogação.
  • O responsável pela missão diplomática ou consular no exterior (재외공관) ou o chefe de uma autoridade de imigração e estrangeiros (출입국·외국인관서) poderá acrescentar ou dispensar alguns documentos anexos, se necessário para a análise.
  • Quem pretender continuar na Coreia após a instalação de uma filial poderá solicitar autorização para mudar para a categoria de cobertura jornalística (D-5), mas essa autorização não é concedida automaticamente.

Fonte

Elaborado por IA a partir dos manuais de emissão de vistos e de permanência do Ministério da Justiça (aviso da HiKorea, em coreano). hikorea.go.kr

Informação geral; a decisão final é do escritório de imigração. Antes de solicitar, confira as regras atuais no HiKorea (hikorea.go.kr) ou ligue 1345.